Prorrogadas as inscrições para Prêmio Gustav Salinger de Empreendedorismo
Foram prorrogadas até esta quarta-feira, dia 9 de outubro, as inscrições para a 23ª...
As eleições da nova Diretoria da Acib já têm data marcada: serãono 29 de abril, quando também será feita uma assembleia geral ordinária. O prazo para apresentação das chapas é de 18 de março a 2 de abril de 2019. A divulgação das chapas completas será no dia 18 de abril. A posse já está marcada para dia 27 de maio. Será renovado 1/3 do Conselho Deliberativo (nove membros), o Conselho Fiscal (seis membros, sendo três titulares e três suplentes) e a Diretoria (15 membros).
Nesta sexta-feira (15), foi divulgada a Nota Eleitoral, que pode ser lida na íntegra a seguir:
NOTA ELEITORAL
De acordo com o art. 23, do Estatuto Social, sendo prerrogativa do Presidente do Conselho Deliberativo coordenar o processo eleitoral, baixo e dou publicidade às seguintes Diretrizes Gerais Para as Eleições da Associação Empresarial de Blumenau ? ACIB. Conclamo a todos os envolvidos a respeitá-las e cumpri-las, a fim de se buscar transparência e lisura no procedimento democrático de escolha dos dirigentes da Associação para o biênio 2019/2021, bem como para os novos membros dos Conselhos.
Art. 1°. Abre-se prazo para apresentação de chapas para renovação de 1/3 (um terço) do Conselho Deliberativo (9 membros), o Conselho Fiscal (6 membros, sendo 3 titulares e 3 suplentes) e a Diretoria (15 membros).
§ 1°. O prazo para oferecimento das chapas, respeitados os preceitos estatutários, especialmente os arts. 24, 25 e 26, inicia-se em 18/03/2019 (segunda-feira), inclusive, e se encerra no dia 02/04/2019 (terça-feira), inclusive.
§ 2°. O documento, contendo as chapas, deve ser entregue, mediante protocolo, na secretaria da Associação, no período definido, das 8:00 h às 12:00 h, ou das 14:00 h às 18:00 h, em dias de expediente da ACIB.
Art. 2°. Os candidatos a presidente e vice-presidente das chapas apresentadas à Diretoria, atentos às regras estatutárias, notadamente os arts. 24, § 4°, 39, § 4° e o que neste documento consta, deverão completar a nominata, indicando os candidatos dos demais cargos, no período de 03/04/2019 (quarta-feira), inclusive, até 15/04/2019 (segunda-feira), inclusive.
Parágrafo Único. A chapa completa deverá ser entregue na Secretaria da ACIB, no prazo assinalado, mediante protocolo, entre 8:00 h e 12:00 h, ou 14:00 h e 18:00 h, em dias de expediente da ACIB.
Art. 3°. Designo o advogado Adélcio Salvalágio, pertencente à Assessoria Jurídica da Associação, Charles Schwanke e Daiana Nascimento, ambos funcionários da Associação, como responsáveis pelo recebimento das chapas e análise do cumprimento dos requisitos legais e estatutários, a quem delego todos os poderes necessários para o desempenho deste mister, devendo apresentar-me relatório.
Art. 4°. A partir de 18/04/2019 (quinta-feira), as chapas registradas e habilitadas a participar do pleito eleitoral serão divulgadas, dando-se conhecimento aos associados.
Art. 5°. A eleição ocorrerá na data de 29/04/2019 (segunda-feira), nos termos de convocação específica, em data futura.
Art. 6°. Oportunamente, dar-se-á conhecimento aos associados acerca dos critérios e procedimentos para o dia das eleições, especialmente o local e horário da votação, diretrizes para o exercício do direito de voto e designação de comissão especial para acompanhar os trabalhos.
Art. 7°. O pleito de fornecimento de listas de associados para fins eleitorais será aceito se formulado por escrito e assinado por associado em dia com suas obrigações estatutárias; cumpridas as exigências, a lista será disponibilizada, mediante recibo, em até 48 (quarenta e oito) horas e espelhará a realidade do dia da sua impressão.
Art. 8°. Em todos os procedimentos relacionados ao processo eleitoral, a aferição do atendimento dos preceitos estatutários, para a validação, levará em conta a data em que se encerrou o prazo para a prática de cada ato, ou seja, a premissa, para a conferência e checagem do cumprimento do Estatuto, é o dia do término do prazo para a concretização de cada ato.
Art. 9°. Para os fins previstos no § 4°, do art. 39, informam-se as denominações e atribuições do cargo individual dos 12 (doze) diretores da atual diretoria:
DENOMINAÇÃO | ATRIBUIÇÕES DO CARGO |
Diretor para assuntos da Indústria | Coordenar e supervisionar assuntos relativos à indústria, junto aos associados, diretoria, conselho deliberativo e entidades em geral. |
Diretor para Assuntos de Turismo | Coordenar e supervisionar assuntos relativos ao turismo, junto aos associados e manter estreita relação com a diretoria, conselho deliberativo e entidades em geral. |
Diretor para Assuntos de Desenvolvimento e Planejamento Urbano | Coordenar e supervisionar as iniciativas e ações de interesse da entidade e relacionadas com o planejamento e desenvolvimento urbano. |
Diretor para Assuntos de Prestação de Serviços | Coordenar e supervisionar assuntos relativos à sua área de atuação junto aos associados e manter estreita relação com a diretoria, conselho deliberativo e entidades em geral. |
Diretor para Assuntos de Comunicação e Relacionamento com Associado | Coordenar atividades, ações e projetos orientados para a melhoria da comunicação e do relacionamento com o associado buscando a retenção e a fidelização do associado. |
Diretor para Assuntos de Comércio | Coordenar e supervisionar assuntos relativos ao comércio junto aos associados e manter estreita relação com a diretoria, conselho deliberativo e entidades em geral. |
Diretor de Núcleos Empresariais | Coordenar e supervisionar a atividade dos Núcleos Empresariais da entidade e desenvolver ações de integração com os nucleados, consultores e a diretoria. |
Diretor para Assuntos Ambientais e Energia | Coordenar e supervisionar os assuntos relativos a políticas e ações ambientais de interesse da entidade, dos associados, e da comunidade em geral, bem como no tocante a fontes alternativas de energia. |
Diretor para Assuntos Internacionais | Coordenar e supervisionar as ações e atividades relacionadas com política e comércio internacional de interesse da entidade e seus associados. |
Diretor de Micro e Pequena Empresa | Representar e coordenar atividades, ações e projetos com ênfase no desenvolvimento e fortalecimento da micro e pequena empresa associada. |
Diretor para Assuntos de Bem Estar e Saúde | Coordenar e supervisionar as ações de interesse comunitário e da entidade no planejamento e desenvolvimento de projetos e programas voltados para melhoria do bem estar, saúde e saneamento básico. |
Diretor para Assuntos de Tecnologia e Inovação | Coordenar e supervisionar as ações da Associação no seu relacionamento com as entidades de promoção e desenvolvimento tecnológico. |
Art. 10. A documentação necessária para apresentação da chapa deve ser entregue por completo e em perfeita ordem, inexistindo prazo adicional para emendas, correções ou modificações.
Art. 11. O associado, para participar em quaisquer atos do processo eleitoral, será representado na forma dos seus atos constitutivos, devendo constar expressamente sua identificação e a de quem o está representando.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Blumenau, 15 de março de 2019
Carlos Tavares D’Amaral
Presidente do Conselho Deliberativo