Prorrogadas as inscrições para Prêmio Gustav Salinger de Empreendedorismo
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O presidente da Acib, Avelino Lombardi, enviou correspondência ao governador Raimundo Colombo, solicitando que o Estado estude a isenção de cobrança do ICMS sobre o excedente da geração de energia solar fotovoltaica, dentro do contexto do Sistema de Compensação de Energia Elétrica,estabelecido pela Resolução Normativa nº 482, de 17 de abril de 2012. O ofício sugere que se adotem as medidas necessárias para aderir ao CONVÊNIO ICMS 16/15 do CONFAZ.
A iniciativa foi uma sugestão do Núcleo de Energias Renováveis da Acib. Segundo o documento, 22 Estados brasileiros já aderiram ao convênio. “A cobrança desse imposto, já amplamente discutida por especialistas, é considerada indevida e prejudica o desenvolvimento de fontes alternativas de energias limpas no estado, tais como a gerada por sistema solar. Para bem contextualizar o tema, convém anotar que, em 2012, com aResolução Normativa nº 482, a Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL regulamentou a microgeração de energia a partir de fontes renováveis, em especial a solar fotovoltaica, e criou oSistema de Compensação de Energia Elétrica. Desde então, os consumidores de energia podem instalar sistemas fotovoltaicos em suas residências, contribuindo com a geração de energia limpa e renovável do país, e reduzindo seu consumo de eletricidade”, aponta o ofício.
O documento acrescenta: “No Sistema de Compensação, quando a geração é maior do que o consumo (ex.: durante o dia), a energia excedente é injetada na rede elétrica da distribuidora, gerando créditos, que são utilizados para compensar os períodos em que o consumo é maior do que a geração (ex.: durante a noite). A energia entregue à rede durante o dia gera créditos com base na tarifa sem o imposto, que é cerca de 20 a 30% menor do que a tarifa com o imposto (dependendo da faixa de faturamento). Como o imposto incide sobre toda a energia consumida, a parcela da energia consumida que foi previamente injetada na rede elétrica sofre a incidência do imposto,resultando em uma cobrança indevida. Além disso, a isenção do imposto aqui requerida não teria impacto negativo na arrecadação, já que seria compensada com a arrecadação proveniente dos investimentos feitos em sistemas fotovoltaicos, dentre outros”.