Advogado esclarece mudanças na legislação trabalhista em palestra na Acib

Advogado esclarece mudanças na legislação trabalhista em palestra na Acib
09/05/2024

Advogado esclarece mudanças na legislação trabalhista em palestra na Acib

As mudanças na legislação trabalhista para o ano de 2024 foram apresentadas pelo advogado Daniel Rogério Ullrich na reunião do Conselho de Núcleos da Acib ocorrida na quinta-feira (09).  Ele ressaltou a importância da prevenção de riscos e citou que o número de ações trabalhistas tem aumentado nos últimos anos. Um dos fatores que estimulam esse acréscimo, segundo Ullrich, é a gratuidade de justiça para o trabalhador que recebe uma remuneração igual ou inferior a 40% do limite do teto da Previdência Social. 

O advogado ressaltou que a Reforma Trabalhista trouxe profundas alterações no direito do trabalho, tanto no aspecto de algumas flexibilizações de direitos, como de regras processuais. Também destacou que existem riscos de não seguir o que estabelece a legislação. Alguns pontos de atenção, segundo Ullrich, são:

  • Em julho de 2023 foi publicada lei que trata sobre igualdade salarial entre homens e mulheres. 
  • Todas as empresas com mais de 100 empregados devem publicar semestralmente relatórios que demonstrem os critérios remuneratórios adotados. A lei prevê multa no valor correspondente a 10 vezes o salário que deveria ser pago, caso seja comprovada a discriminação. 
  • Trabalho aos domingos e feriados no comércio: muitos setores têm buscado resolver a questão por convenções e acordos coletivos. 
  • Obrigação da inclusão de informações dos processos trabalhistas no e-social.
  • Contribuição assistencial dos sindicatos: cabe ao empregado não sindicalizado e que não queira contribuir manifestar seu direto de oposição perante o sindicato. Caso contrário, a empresa tem obrigação de recolher.
  • Decisão recente do STF reconhecendo a omissão do Congresso Nacional em regulamentar o benefícios de licença paternidade. O Congresso deve deliberar sobre o tema em até 18 meses para que a licença paternidade seja regulamentada. 
  • Pejotização: é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante.
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