As mudanças trazidas pelo eSocial para a área de SST

As mudanças trazidas pelo eSocial para a área de SST
16/04/2019

As mudanças trazidas pelo eSocial para a área de SST

O eSocial e as mudanças que o sistema traz, especialmente para a área de Segurança e Saúde do Trabalho (SST), foi tema de um curso promovido pelo Núcleo de Segurança e Saúde do Trabalho da Acib, nesta terça-feira (16), com a presença do advogado, professor e atual analista de Políticas Sociais em exercício na Secretaria de Previdência do Ministério da Fazenda em Brasília, Orion Sávio Santos de Oliveira. O objetivo do evento foi apresentar uma visão geral do eSocial, com foco nas informações de saúde e segurança do trabalhador e na legislação que subsidia a produção dessas informações.

Oliveira explicou que o eSocial começou no final de 2010 e tem o objetivo de agregar todos os eventos importantes na vida do trabalhador, particularmente que envolvem pagamento de tributos ou saúde e segurança do trabalho. Atualmente, o projeto está dentro de um único Ministério, que é o daEconomia. “O eSocial é uma nova forma de registro de eventos trabalhistas, ele não altera nenhuma legislação. Ele é feito para registrar aquilo que a legislação define que é passível de registro”, apontou.

Princípios do eSocial:

  • Viabilizar a garantia de direito previdenciários e trabalhistas
  • Racionalizar e simplificar o cumprimento de obrigações
  • Eliminar a redundância nas informações prestadas pelas pessoas físicas e jurídicas
  • Aprimorar a qualidade de informações das relações de trabalho, previdenciárias e tributárias
  • Conferir tratamento diferenciado às microempresas e empresas de pequeno porte.

O especialista ressaltou que o eSocial não muda as operações legais, mas muda a percepção de risco, porque a partir de agora tudo está registrado e à disposição do Governo e lembrou que a principal fonte de informações oficiais sobre o esocial é o site www.esocial.gov.br

Segundo Oliveira, o eSocial nada mais é do que uma nova maneira de registro de eventos trabalhistas. “É importante destacar que esta nova forma de registro das informações substituirá, na forma disciplinada pelos órgãos ou entidades partícipes, a obrigação de entrega das mesmas informações em outros formulários e declarações, tais como a GFIP, o PPP, a RAIS e a CAT, garantindo assim a simplificação almejada”, aponta. O advogado acredita que o projeto virá para facilitar a rotina das empresas, permitindo a simplificação e racionalização de processos. “O eSocial não traz novas obrigações a serem cumpridas, mas altera a forma de envio das declarações atualmente existentes, motivo pelo qual é fundamental que todos os setores das empresas estejam empenhados no processo e revisem seus fluxos, integrando as áreas responsáveis por tais informações”, explica.

Cronograma de etapas:

1o grupo entrou em janeiro de 2018,

2o grupo entrou em julho de 2018,

3o será em abril de 2019, abrangendo MEI, EPP, ME e Pessoa Física e entidades sem fins lucrativos

4o grupo em janeiro de 2020 – órgãos públicos e organismos internacionais.

Foi feita uma proposta para que o primeiro grupo tenha um faseamento no envio dos eventos de SST, conforme abaixo, e assim sucessivamente com os demais grupos:

Julho de 2019 – Eventos S-1060, S-2210, S-2245

Outubro de 2019 – Eventos S-2220 e S-2240

Impactos do eSocial nas atividades dos profissionais de SST

Para Oliveira, é necessário que a empresa revise se está produzindo corretamente os seguintes documentos:

PPRA (NR-9)

PCMSO (NR-7)

Laudo de insalubridade/periculosidade (NRs 15 e 16)

LTCAT

PPP

CAT

PCMAT (NR-18)

PGR (NR-22)

No que tange à área de SST, o eSocial, de acordo com o especialista, trará uma relevante mudança de processos, pois atualmente quase a totalidade de informações são produzidas e armazenadas pelas empresas em papel, o que impacta no gerenciamento de tais documentos, e uma adequada gestão do meio ambiente de trabalho. “Frequentemente nos deparamos com diversas dúvidas das empresas em relação à produção destas informações, o que dificulta que os dados sejam registrados de maneira uniforme. Penso que a grande maioria dos empregadores deseja cumprir corretamente a norma e fazer uma boa e efetiva gestão dos riscos existentes em seus ambientes de trabalho, e acredito que, para estes, o eSocial será uma ferramenta de grande auxílio, pois permitirá a padronização de informações, o registro desta no momento do seu nascedouro e maior segurança no cumprimento das obrigações impostas pela legislação”.

Obrigações substituídas pelo eSocial

O eSocial irá substituir, em relação às informações de SST, o PPP, a CAT e alguns registros do Livro de Registro de Empregados (LRE), o que demanda um conhecimento profundo sobre tais obrigações para evitar erros na produção da informação.

– Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) – vai deixar de ser em formato de papel, será produzido em meio eletrônico

– Comunicação de acidente de Trabalho (CAT) – será registrada de forma digital no eSocial

Apoio

O curso teve o apoio do Sintex e o patrocínio de Ergoblu Fisioterapia, Ittus Consultoria de Riscos, Maxipas Saúde Ocupacional, Quatro Lentes – Gestão de Riscos Ocupacionais, e Senior Sistemas.

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