Geração Empreendedora forma nova turma em Blumenau
No dia 30 de outubro aconteceu a formatura da nova turma do Projeto Geração...
Na sexta-feira (10/07), a Acib (Associação Empresarial de Blumenau) teve ganho de causa, no pedido para prorrogar os vencimentos de tributos federais das empresas associadas, de março e abril deste ano, para 30/06 e 31/07, respectivamente. A decisão foi do juiz de 1° grau, da Justiça Federal de Brasília, fazendo com que uma decisão contrária emitida anteriormente pelo Tribunal Federal da 1ª Região perdesse efeito.
Entenda o processo
Em 01/04/2020, por conta da pandemia do coronavírus, a Acib ingressou na Justiça Federal de Brasília com um mandado de segurança, em benefício de todos os associados. O objetivo foi suspender o pagamento dos tributos federais e postergar o cumprimento das obrigações tributárias acessórias.
Embora o pedido fosse mais amplo, o Judiciário de 1° grau, ainda em 02/04, emitiu decisão liminar favorável e prorrogou o pagamento dos tributos federais, com vencimentos nos meses de março e abril, para os dias 30/06 e 31/07, respectivamente, assim como o cumprimento das suas obrigações acessórias.
O processo seguiu seu trâmite, recebendo por parte da Acib tratamento de modo a resguardar os interesses coletivos dos seus associados, tomados no seu todo.
Apenas em 16/06, é que um desembargador, do Tribunal Federal da 1ª Região, acolheu em caráter liminar recurso da União, vindo a suspender os efeitos daquela decisão que postergava o pagamento dos tributos. Em 06/07 a Acib foi intimada. Então, promoveu ajustes no seu informe “Perguntas e Respostas”, a fim de orientar seus associados a respeito, bem como atuou perante a Justiça Federal de 1° grau, de Brasília, em busca de nova decisão favorável aos associados.
E na última sexta (10/07), uma importante evolução alcançou o caso. O Juiz de 1° grau, dando ganho de causa à Acib, julgou procedente o pedido para confirmar a prorrogação dos vencimentos de março e abril, para 30/06 e 31/07/20, respectivamente. Com isso, aquela decisão contrária do Tribunal perdeu efeito.
“Isso demonstrou que o norte traçado pela Diretoria da Acib, de promover a demanda, e o caminho escolhido para implementá-la foram acertados. A entidade, num momento de extrema preocupação e de cenários incertos, frente ao que se vivenciava ainda em março/20, quando as medidas restritivas foram baixadas pela primeira vez em Santa Catarina, acolheu o clamor dos seus associados, arregaçou as mangas e agiu”, aponta o presidente da entidade, Avelino Lombardi, completando: “Embora sabedora das dificuldades, não titubeou e as enfrentou. Recorreu ao Judiciário em busca de conquistar uma medida que desse fôlego ao caixa das empresas associadas, e obteve o que desejava. A sentença favorável, apesar de ainda sujeita a recurso, demonstrou que o esforço foi recompensado, principalmente porque os seus associados é que se beneficiaram com os resultados alcançados”.
O mandado de segurança coletivo foi ajuizado pelo escritório Pabst & Hadlich, que presta assessoria jurídica para a entidade.
Confira neste material perguntas e respostas para dúvidas comuns e saiba como sua empresa pode se beneficiar desta ação: