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Advogado especializado em direito internacional, Alberto Ferrari, revela requisitos e etapas do processo de cidadania italiana.
De acordo com dados divulgados pela Embaixada Italiana no Brasil, cerca de 15% dos brasileiros, ou seja, 30 milhões de pessoas, têm direito à cidadania italiana. Os dados ainda revelam que somente em 2023, 150 mil solicitações para cidadania italiana foram realizadas no Brasil. Para esclarecer dúvidas e informações sobre como obter a cidadania italiana, a ACIB – Associação Empresarial de Blumenau, promoveu na última terça-feira (26), o evento “Desvendando a Cidadania Italiana: Conheça os Requisitos”, com o advogado que atua na Itália, Alberto Ferrari.
O evento teve como objetivo principal fornecer esclarecimentos detalhados sobre o processo de obtenção da cidadania italiana, um tema de crescente interesse entre os brasileiros. Além disso, o advogado revelou dicas práticas para aqueles que enfrentam dificuldades no processo, como a busca por documentos em arquivos antigos e os caminhos legais para resolver pendências. Abaixo, o advogado Alberto Ferrari, esclarece as principais dúvidas:
“Têm direito à cidadania italiana todas as pessoas descendentes de italianos, que casaram com cidadãos da Itália, que residem ou nasceram em território italiano e que se encaixam em méritos ou leis especiais”, informa.
A cidadania italiana é um direito que todos os descendentes têm, sem limite de gerações. Ferrari destacou que existem projetos de leis que preveem um limite de linhagem, mas nenhuma lei, ou seja, não existem limites de gerações.
O advogado destaca que os documentos necessários para conseguir dar entrada na cidadania italiana, são todos os documentos civis, ou seja, documentos que comprovam a vida da pessoa, como o nascimento, casamento e óbito. “A principal questão é que é necessário os documentos civis de todos os familiares envolvidos até chegar no requerente. O principal desafio é encontrar o primeiro documento de registro da pessoa-chave italiana”, destaca.
“O processo se dá em algumas etapas. A primeira, é buscar os documentos e certidões de toda a descendência até chegar no requerente; A segunda, é administrativa e inclui a apuração dos documentos enviados. A terceira etapa finaliza o processo com apostilamento e tradução juramentada de documentos. As etapas podem variar conforme a modalidade do processo escolhido. Basicamente, as modalidades incluem três opções: via processo no consulado da Itália; via processo administrativo, onde a pessoa precisa viajar até a Itália para finalizar o processo; ou via judicial , no tribunal da Itália”, explica Ferrari.
Ferrari explica que o prazo é de 730 dias, mas pela alta demanda de solicitação, os prazos variam em anos. “Via consulado o processo de apresentação da documentação pode levar de 6 a 12 anos, mais o prazo de até 730 dias para a resposta. A demora é causada pelo sistema de filas para receber a documentação. Já via judicial processo pode demorar cerca de 2 anos, mas também pode se estender mais. O processo é feito por um advogado italiano registrado nos órgãos legais”, explica.
Os valores variam de acordo com os profissionais envolvidos. Ferrari citou uma conta rápida. “Basicamente os valores envolvem os honorários dos advogados, brasileiro (uma média de R$5 mil), advogado estrangeiro (500€), mais toda a documentação envolvida (R$6 mil). Lembrando que isso é uma média de valores”.
“Não é obrigatório realizar a retificação dos documentos para iniciar o processo de cidadania italiana, mas tudo vai depender da aceitação do órgão responsável em analisar o processo. A principal dica é: se existem dúvidas sobre qualquer dúvida do processo, é interessante corrigir, além de claro, contar com a ajuda de um profissional ou de uma empresa especialista no assunto, para que cada etapa do processo em busca da cidadania italiana ocorra de forma assertiva”, explica o advogado.
Ferrari destaca que os cônjuges que tenham contraído matrimônio após 1983, não têm direito automático à cidadania italiana.