Confira o horário de atendimento da ACIB no fim do ano
Alterações no expediente iniciam no dia 13. Retorno normal das atividades ocorre em 6...
Diante das medidas mais recentes anunciadas pelo Governo do Estado de Santa Catarina referentes à pandemia de Covid-19, as empresas integrantes do Núcleo de Atividades Físicas Acib (proprietários de academias, estúdios, centros de treinamento e grupos de corrida), enviaram, por meio da Facisc, um documento ao governador Carlos Moisés. O documento sugere restrições sanitárias para o retorno mais breve possível das atividades do segmento.
O ofício ressalta que o retorno das atividades dos profissionais e empresas deste segmento deve ser considerado essencial. “Além de amenizar os impactos financeiros já causados no setor, teremos principalmente função de grande valia para a saúde pública evitando internações em hospitais e ocupação dos poucos leitos de UTI no nosso Estado”, aponta.
Abaixo, segue a lista de sugestões de restrições e medidas sanitárias para o funcionamento seguro do segmento, conforme o documento enviado ao governador:
– Na entrada do estabelecimento serão disponibilizados panos embebidos em hipoclorito para higienização dos calçados e na entrada e saída de todos os ambientes estará disponível substância esterilizante como: solução alcoólica 70% para as mãos;
– A ocupação de usuários e colaboradores nos ambientes será de uma pessoa para cada 9m2 (1,5m de distância entra pessoas para todos os lados) de área construída. Medida válida para todos ambientes, sendo salas de prática de atividade física, recepção, salas de espera, vestiários e outros. Fica de responsabilidade do estabelecimento adotar meios de fiscalização e controle de acesso dos usuários;
– Profissionais presentes no estabelecimento deverão fazer uso de máscaras de tecido durante a permanência no ambiente. Os mesmos deverão trocar as máscaras a cada 4 horas ou quando ficarem úmidas (o que ocorrer primeiro), bem como periodicamente lavar as mãos com água e sabão;
– Inicialmente fica bloqueado o acesso aos estabelecimentos até 31/05 (podendo ser prorrogador) de pessoas que apresentem sintomas alusivos à infecção causada pelo COVID-19, bem como pessoas que se encaixam no grupo de risco;
– Obrigatório o uso pelo usuário de toalhinha e garrafa de água próprios, não podendo ser fornecidos pela empresa ou profissional, ficando inclusive bloqueados e inutilizáveis os bebedouros;
– Todos ambientes deverão permanecer com o máximo de ventilação natural possível, os estabelecimentos que possuem exclusivamente ar condicionado deverão fazer a limpeza dos filtros diariamente;
– As áreas de contato obrigatório (maçanetas, catraca, aparelhos de musculação entre outros) deverão der higienizas com solução alcoólica 70% após cada uso e regulamente a cada 1 hora;
– Guarda volumes para bolsas e mochilas estarão bloqueados para uso, os porta chaves e celulares serão higienizados após cada uso e regularmente a cada 1 hora;
– Em local visível e de fácil acesso disponibilizaremos cartazes e cartilhas de boas práticas de higiene e as restrições sanitárias que os estabelecimentos estão adotando para a segurança de todos.
Desta forma, o núcleo requer que seja reavaliada a decisão, pedindo a autorização imediata da abertura dos estabelecimentos.