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Quem deve lançar o Siscoserv e como fazê-lo na contratação do transporte internacional foi tema de uma palestra promovida pelo Núcleo de Relações Internacionais da Acib no dia 20 de julho, com o controller Alessandro Pradella. Ele explicou que o contrato de transporte deve ser evidenciado pelo conhecimento de embarque e que esse deve ser o principal documento a ser analisado antes de proceder ou não com o registro.”Basicamente, tanto na importação quanto na exportação, devemos nos atentar ao emissor do conhecimento de embarque. Sendo essa uma empresa estrangeira haverá a necessidade de lançamento por parte do Shipper ou Consignee observando os Incoterms utilizados”, apontou.
O especialista sugere que, além do registro no Siscoserv dos custos que constam no conhecimento de embarque, também seja emitida uma Nota Fiscal de Serviço com o restante dos custos pagos e que não constam no conhecimento de embarque. “Dessa forma, a empresa ficará coberta integralmente com ambos documentos: o conhecimento de embarque (registrado no Siscoserv) e Nota Fiscal de Serviço (demais custos pagos).Para a emissão dessa Nota Fiscal haverá a incidência de impostos que serão repassados ao exportador/importador”, explicou.