
Receita Federal abre prazo para regularização de créditos de PIS/Pasep e Cofins
A Receita Federal iniciou uma nova edição da ação de Regularização de Créditos de PIS/Pasep e Cofins. A iniciativa permite que contribuintes comunicados pelo órgão corrijam espontaneamente inconsistências identificadas na escrituração fiscal até o dia 10 de novembro de 2026.
Segundo a Receita Federal, as divergências alcançam aproximadamente R$ 1,3 bilhão. A ação integra o Plano Anual da Fiscalização (PAFIS) 2026 e busca orientar os contribuintes e estimular o cumprimento espontâneo das obrigações tributárias antes da abertura de procedimentos fiscais.
Quais inconsistências estão sendo analisadas?
Nesta edição, a Receita Federal priorizou dois tipos de inconsistência identificados na Escrituração Fiscal Digital das Contribuições, a EFD-Contribuições. Eles estão relacionados à apropriação indevida de créditos de PIS/Pasep e Cofins:
- na apuração de insumos em operações de revenda; e
- na contratação de serviços de transporte de carga prestados por empresas optantes pelo Simples Nacional.
Como as empresas foram comunicadas?
Os avisos foram encaminhados pelos Correios e para a caixa postal dos contribuintes no Portal e-CAC. Para as empresas sujeitas a acompanhamento diferenciado, a comunicação ocorreu pelo canal e-Mac.
Por isso, é importante que as empresas verifiquem seus canais oficiais. A iniciativa não representa uma convocação geral: a possibilidade de regularização indicada pela Receita Federal é direcionada aos contribuintes que receberam a comunicação.
Como realizar a regularização?
Os contribuintes comunicados devem analisar as divergências apontadas e, quando necessário, retificar as informações até 10 de novembro de 2026. De acordo com a Receita Federal, não é preciso comparecer a uma unidade física do órgão nem encaminhar comprovantes das retificações.
O órgão também disponibilizou um Manual de Orientação Tributária sobre créditos de PIS/Pasep e Cofins, com informações para auxiliar os contribuintes no processo.
Após o encerramento do prazo, a Receita Federal realizará novas verificações. Caso as inconsistências permaneçam, poderão ser iniciados procedimentos de fiscalização, com eventual lançamento do crédito tributário e aplicação das penalidades previstas na legislação.
Na edição anterior da ação, os alertas resultaram na regularização de R$ 900 milhões, sem aplicação de multas de ofício. Para os contribuintes que não aproveitaram a oportunidade, foram programadas fiscalizações com previsão de lançamento de R$ 1,8 bilhão em créditos tributários.
Orientação às empresas
A recomendação é que os contribuintes consultem a caixa postal no Portal e-CAC e, caso tenham recebido o aviso, procurem sua equipe contábil ou assessoria tributária para avaliar as informações, conferir a EFD-Contribuições e realizar eventuais correções dentro do prazo.
Prazo para regularização: 10 de novembro de 2026.
Este conteúdo tem caráter exclusivamente informativo. Cada situação deve ser analisada individualmente por um profissional especializado.
Fonte: Receita Federal do Brasil / Ministério da Fazenda.