Novos associados são recebidos em evento na Acib
Mais de 60 novos associados da Acib foram recebidos para um coquetel na sede da entidade...

Saiu no final da tarde desta quinta-feira (02/04/20), decisão liminar favorável, concedida pela Justiça Federal, para “prorrogar o pagamento dos tributos federais administrados pela Receita federal do Brasil, cujos vencimentos ocorram nos meses de março e abril de 2020, para os dias 30/06/2020 e 31/07/2020, respectivamente, bem como as obrigações acessórias correspondentes”.
O mandado de segurança coletivo foi ajuizado pelo escritório Pabst & Hadlich, que presta assessoria jurídica para a entidade.
Esta decisão beneficia todos os associados da ACIB.
A decisão, contudo, não se aplica aos recolhimentos pelo regime do Simples Nacional, uma vez que a Resolução CGSN nº 152, de 18 de março de 2020, já prorrogou o prazo para pagamento dos tributos federais sujeitos a este sistema.
Importante destacar que se trata de decisão de 1° grau. Logo, comporta recurso ao 2° grau de jurisdição.
É a ACIB prestando contas das medidas implementas em favor dos seus associados.