Blumenau adota novas medidas restritivas para enfrentamento da Covid-19

Blumenau adota novas medidas restritivas para enfrentamento da Covid-19
21/07/2020

Blumenau adota novas medidas restritivas para enfrentamento da Covid-19

A Prefeitura de Blumenau editou nesta segunda-feira, dia 20, o Decreto de nº 12.738 que prevê a adoção de novas medidas restritivas para o enfrentamento à Pandemia do Coronavírus. As restrições têm o objetivo de reduzir o contágio da população, diminuindo o número da ocupação hospitalar da cidade, que neste domingo atingiu a marca de 97% de leitos de UTI (com três leitos emergenciais sendo utilizados) e 36% de ocupação da enfermaria. Na madrugada desta segunda, Blumenau registrou ainda o 28º óbito por Covid-19.

As atividades e serviços considerados não essenciais, a exemplo de salões de beleza, academia, shopping centers e comércio em geral, incluindo bares, restaurantes, food parks, tabacarias, entre outros deverão ficar suspensas pelo período de sete dias, a contar desta terça, dia 21, ou seja, até a próxima segunda-feira, dia 27. Para os bares, restaurantes e afins, fica permitido somente o serviço de delivery. As atividades e os serviços públicos não essenciais que não puderem ser realizados por meio digital ou mediante trabalho remoto, também ficam suspensos pelos mesmos sete dias.

Entrada de novos hóspedes em hotéis, motéis e serviços de hotelaria em geral, funcionamento de academias, clubes sociais e afins, bem como a circulação de pessoas idosas ou integrantes do grupo de risco, exceto para a realização de atividades consideradas essenciais, conforme portaria editada pelo titular da Secretaria Municipal de Promoção da Saúde (SEMUS) também estarão suspensas por uma semana.

Já as aulas presenciais nas unidades das redes pública e privada de ensino, municipal, estadual e federal, relacionadas à educação infantil, ensino fundamental, nível médio, educação de jovens e adultos ? EJA, ensino técnico e ensino superior, seguem suspensas até o dia 07 de setembro, sem prejuízo do cumprimento do calendário letivo, o qual deverá ser objeto de reposição oportunamente.

O decreto suspende ainda, por prazo indeterminado, a aglomeração de pessoas em qualquer ambiente, seja público ou privado, interno ou externo, para a realização de atividades de qualquer natureza, ressalvadas as atividades essenciais e as admitidas na forma regulamentada pelas normas sanitárias em vigor. A realização de festas em residência com pessoas que não as residentes do domicílio também está vetada.

Além disso, as novas medidas proíbem a permanência de pessoas e as práticas esportivas e culturais coletivas, amadoras ou profissionais, em espaços privados, parques, praças, espaços públicos ou comunitários de lazer, quadras poliesportivas, playgrounds, clubes de caça e tiro, centros de tradições e similares. As visitas aos residentes e pacientes em instituições de longa permanência, tais como asilos e casas de reabilitação, bem como nas unidades de internação e de terapia intensiva dos hospitais públicos e privados também estão suspensas por prazo indeterminado.

Da mesma forma, o consumo de bebidas alcoólicas no interior e arredores das lojas de conveniências situadas nos postos de combustíveis segue proibido. Atividades em cinemas, teatros, museus e casas noturnas, a realização de eventos, shows e espetáculos que acarretam reunião de público também permanecem sem data para retorno.

As atividades industriais, seguindo as determinações do Ministério da Saúde e das Secretarias Estadual e Municipal de Saúde serão mantidas. Assim como os serviços públicos e atividades consideradas essenciais ou indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis. Vale ressaltar que os estabelecimentos que comercializam gêneros alimentícios (mercados e supermercados), seguem com a limitação de entrada em 40% da capacidade de público.

Para as atividades independentes, a determinação é para que adotem medidas para aumentar o distanciamento e diminuir o contato pessoal entre trabalhadores e o público externo. Além de priorizar medidas para distribuir a força de trabalho ao longo do dia, evitando concentrações nos ambientes de trabalho e promover teletrabalho ou trabalho remoto, sempre que possível. Os trabalhadores com 60 anos ou mais, ou aqueles do grupo de risco, devem receber atenção especial, priorizando-se sua permanência na residência em teletrabalho ou trabalho remoto ou, ainda, em atividade ou local que reduza o contato com outros trabalhadores e o público, quando possível.

Confira aqui a tabela completa de restrições de atividades conforme decreto publicado pela Prefeitura Municipal de Blumenau no dia 20 de julho.

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