ACIB recebe diretoria da Unimed
Cooperativa explicou índices que compõem os custos dos planos de saúde
Saiu no final da tarde desta quinta-feira (02/04/20), decisão liminar favorável, concedida pela Justiça Federal, para “prorrogar o pagamento dos tributos federais administrados pela Receita federal do Brasil, cujos vencimentos ocorram nos meses de março e abril de 2020, para os dias 30/06/2020 e 31/07/2020, respectivamente, bem como as obrigações acessórias correspondentes”.
O mandado de segurança coletivo foi ajuizado pelo escritório Pabst & Hadlich, que presta assessoria jurídica para a entidade.
Esta decisão beneficia todos os associados da ACIB.
A decisão, contudo, não se aplica aos recolhimentos pelo regime do Simples Nacional, uma vez que a Resolução CGSN nº 152, de 18 de março de 2020, já prorrogou o prazo para pagamento dos tributos federais sujeitos a este sistema.
Importante destacar que se trata de decisão de 1° grau. Logo, comporta recurso ao 2° grau de jurisdição.
É a ACIB prestando contas das medidas implementas em favor dos seus associados.