Área de Capacitação Corporativa da ACIB encerra atividades do ano
Em 2024, foram realizadas mais de 270 horas de treinamentos que contemplaram cerca de 900...
O Governo de Santa Catarina assinou no dia 11 de abril uma Medida Provisória (MP) que diminui de 17% para 12% o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) para a indústria e o setor atacadista.
A estratégia do Estado é reduzir a carga tributária da indústria, a fim de tornar tal segmento econômico mais competitivo. Uma situação que preocupava a >
A situação foi parcialmente resolvida por meio do Decreto 1581/2018, assinado pelo governador Eduardo Pinho Moreira no dia 19, e publicada em 20 de abril, que dispõe sobre a restituição do ICMS nas operações realizadas no período de 1º de abril até a data da publicação da referida MP. “O decreto resolveu o problema da retroatividade, porém, continuam pendentes outras situações, como das empresas de lucro presumido, tradings, centros de distribuição, varejo, entre outras”, afirma o presidente da Acib, Avelino Lombardi.