Mudanças no recebimento de boletos sem registro

Mudanças no recebimento de boletos sem registro
10/07/2017

Mudanças no recebimento de boletos sem registro

A partir de 10 de julho, os boletos sem registro de valor acima de R$ 50 mil não serão mais recebidos na rede bancária. Essa medida atinge todo o Sistema Financeiro Nacional e faz parte do Projeto Nova Plataforma de Cobrança conduzido pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban). Os prazos estabelecidos no projeto obedecem ao seguinte cronograma para encerramento da sistemática de aceitação de boletos sem registro:

– Boletos com valor igual ou acima de R$ 50.000,00 – data de início de validação 10.07.2017

– Boletos com valor igual ou acima de R$ 2.000,00 – data de início de validação 11.09.2017

– Boletos com valor igual ou acima de R$ 500,00 – data de início de validação 09.10.2017

– Boletos com valor igual ou acima de R$ 200,00 – data de início de validação 13.11.2017

– Boletos de todos os valores – data de início de validação 11.12.2017

O principal benefício da implantação da 2ª fase é o fato de o pagador de um boleto vencido não precisar mais ir até o banco emissor quitar seu débito. Com a Nova Plataforma, será possível pagar um boleto vencido em qualquer agência bancária.

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