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A Acib recebeu decisão liminar favorável, concedida pela Justiça Federal, para “prorrogar o pagamento dos tributos federais administrados pela Receita federal do Brasil, cujos vencimentos ocorram nos meses de março e abril de 2020, para os dias 30/06/2020 e 31/07/2020, respectivamente, bem como as obrigações acessórias correspondentes”.
O mandado de segurança coletivo foi ajuizado pelo escritório Pabst & Hadlich, que presta assessoria jurídica para a entidade. Esta decisão beneficia todos os associados da ACIB.
A decisão, contudo, não se aplica aos recolhimentos pelo regime do Simples Nacional, uma vez que a Resolução CGSN nº 152, de 18 de março de 2020, já prorrogou o prazo para pagamento dos tributos federais sujeitos a este sistema.Importante destacar que se trata de decisão de 1° grau. Logo, comporta recurso ao 2° grau de jurisdição.
Saiba tudo sobre a decisão que beneficiou os associados da Acib neste guia elaborado pela assessoria jurídica da entidade.
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